Segunda via do seu (RG emitido dentro de 10 anos, por
perda, furto, roubo ou mau estado de conservação.
Emissão da 2ª via do documento de identidade, válido em todo o território nacional.
Importante: a partir de 2 de janeiro de 2025, a segunda via do RG será substituída pela nova Carteira de Identidade Nacional - CIN.
Para inserir o número do CPF, leve o cartão do CPF ou o comprovante de situação cadastral do CPF, desde que não esteja cancelado ou suspenso.;
Se for convivente, leve a certidão de nascimento ou de casamento com a averbação da União Estável. Não aceitamos certidão plastificada ou a forma impressa da Leve a original ou a cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento que comprove seu estado civil atual. Não aceitamos certidão plastificada ou a forma impressa da certidão eletrônica. A certidão precisa estar em bom estado, não pode estar rasgada ou rasurada. Além disso, vamos precisar ficar com as cópias simples dos documentos.;;
Se for menor de 16 anos, além da certidão original e cópia, um responsável legal deve te acompanhar, levando um documento de identificação original e cópia. Se ele não puder te acompanhar, leve o formulário preenchido e assinado por ele, não esqueça de levar o documento de identificação original e uma cópia.